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NFS-e/Teresina: Locação de Bens Móveis e Imóveis

Publicada a Portaria SEMF Nº 20 DE 21/01/2026 (DOM de 22/01/2026) pela Secretaria Municipal de Finanças, orientando a emissão da NFS-e nas operações de locação de bens móveis e imóveis.

A norma foi publicada considerando as disposições da Emenda Constitucional Nº 132 DE 20/12/2023, que instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e da Lei Complementar Nº 214 DE 16/01/2025.

A emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) por meio do sistema disponibilizado pela Secretaria Municipal de Finanças (SEMF) é obrigatória e exclusiva para o registro de operações que constituam fato gerador do ISSQN, nos termos da Lei Complementar Nº 4974 DE 26/12/2016.

Sendo assim, desde 01/01/2026, os contribuintes estabelecidos no Município de Teresina que realizarem operações não sujeitas à incidência do ISSQN, mas que sejam fato gerador do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), deverão emitir o respectivo documento fiscal por meio do sistema emissor nacional do Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, disponibilizado pelo Governo Federal. 

A utilização do sistema emissor nacional será aplicado pelos prestadores do Município de Teresina até que o emissor local da NFS-e do Município de Teresina esteja habilitado para tal função.

Por fim, a Secretaria Municipal de Finanças dará ampla divulgação e promoverá a orientação aos contribuintes pelos canais oficiais.

 

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


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