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ICMS/SC: TTD da Indústria Automobilística

Publicado o Decreto Nº 1763 DE 16/10/2026 que altera o art. 260 do Anexo 2 do RICMS/SC, aprovado pelo Decreto Nº 2870 DE 27/08/2001, que dispõe sobre os TTDs 1094 e 1095 voltados a Indústria Automobilística.

Os tratamentos tributários diferenciados possibilitam ao contribuinte aplicar o Diferimento do ICMS na importação e adotar o crédito presumido de ICMS nas operações de saída.

A presente alteração impõe o compromisso do estabelecimento beneficiário de realizar um investimento mínimo de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) em território catarinense, no prazo máximo de 3 (três) anos.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


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