Com a publicação do Decreto Nº 2219 DE 06/08/2026 que altera o Anexo V, art. 29-A do RICMS/MT, fica prorrogado até 31/12/2026 a vigência do benefício de redução de base de cálculo do ICMS equivalente a 4% nas importações de:
- aviões;
- helicópteros;
- planadores;
- motoplanadores;
- outras aeronaves usadas.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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