Quer uma contabilidade que entenda as suas reais necessidades?

Clique aqui
Contabilidade digital completa para sua empresa
Sua empresa organizada e planejada!

Tenha profissionais especialistas para te ajudar!

Clique aqui

Venha fazer parte desta grande parceria de sucesso!

Clique aqui
Precisa abrir ou migrar sua empresa?

Prazo para cadastramento no NovoPAT é prorrogado

Empresas beneficiárias, fornecedoras de alimentação coletiva, facilitadoras e nutricionistas devem realizar a inscrição obrigatória   O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa que foi prorrogado o prazo para cadastramento no novo sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador (NovoPAT), que estava previsto para se encerrar em 25 de julho de 2026.

A nova data-limite para as inscrições será divulgada em breve e observará o prazo mínimo de 30 dias, contados a partir da publicação oficial da prorrogação.

O MTE reforça que o cadastro no NovoPAT continua obrigatório para as seguintes categorias:

empresas beneficiárias (empregadores);

empresas fornecedoras de alimentação coletiva;

empresas facilitadoras.

Os nutricionistas que atuam no âmbito do PAT também devem realizar o cadastro no sistema.

Após o encerramento do período de inscrições no NovoPAT, o sistema atual do Programa de Alimentação do Trabalhador será desativado.

O cadastro no NovoPAT deve ser realizado por meio do sistema disponível em: https://novopat.trabalho.gov.br/login

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (Retirado do Meu Site Contábil)


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá! Seja bem vindo

Escolha alguém do nosso time para conversar.

FGO Contábil

FGO Contábil

Departamento Financeiro

FGO Contábil

FGO Contábil

Departamentos FGO

WhatsApp