A SEFAZ/SP orienta através da Resposta à Consulta Nº 33822 DE 22/06/2026, que nos casos de correção por erro ou ausência do preenchimento do “cBenef”, o contribuinte paulista poderá emitir uma “Carta de Correção” para a regularização.
A Carta de Correção está regulamentada no art. 183 do RICMS/SP combinado com o art. 11 da Portaria SRE Nº 80 DE 14/11/2025, perante a legislação paulista.
Lembrando que o preenchimento do “cBenef” no Estado de São Paulo se tornou obrigatório a partir de 06/04/2026 nos casos de operações incentivadas por benefícios fiscais, conforme disciplinada na Portaria SRE Nº 70 DE 21/10/2025.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
Compartilhar
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Olá! Seja bem vindo
Escolha alguém do nosso time para conversar.
FGO Contábil
Departamento Financeiro
FGO Contábil
Departamentos FGO