Pagamento da primeira parcela deve ser feito até 30 de janeiro para aderir ao parcelamento; após essa data, só será possível quitar o imposto em cota única
Faltando poucos dias para o encerramento do prazo, os proprietários de veículos têm até 30 de janeiro para aderir ao parcelamento do IPVA 2026 em seis vezes sem juros. Para garantir essa modalidade, é obrigatório efetuar o pagamento da primeira parcela ainda neste mês.
Quem inicia o parcelamento em janeiro também aproveita os descontos de antecipação, 3% na primeira parcela, 2% na segunda e 1% na terceira, além dos benefícios dos programas Bom Motorista e Bom Cidadão, cuja soma pode chegar a 22,40% no pagamento da primeira parcela.
A Receita Estadual reforça que, após 30 de janeiro, não será mais possível parcelar o imposto. Quem perder o prazo terá apenas a opção de pagamento em cota única, nos meses de fevereiro e março, com descontos de antecipação, ou em 30 de abril no vencimento por placas, nesse caso, sem os descontos de antecipação.
A última semana de janeiro também marca a reta final para quem deseja quitar o IPVA 2026 ainda neste mês, aproveitando o desconto de 3% pela antecipação. Para os contribuintes que possuem os abatimentos máximos, somando Bom Motorista e Bom Cidadão, a redução total pode chegar a 22,40% no pagamento em cota única até o dia 30 de janeiro. A quitação antecipada continua sendo uma alternativa para quem prefere pagar o tributo de uma vez só e evitar preocupações ao longo do ano.
Parcelamento de 6x: como funciona
O parcelamento foi implementado para facilitar o planejamento financeiro dos contribuintes e segue sem cobrança de juros. Para aderir, basta pagar a primeira parcela até 30 de janeiro.
As parcelas de janeiro, fevereiro e março trazem descontos de antecipação cumulativos com os benefícios individuais do Bom Motorista e Bom Cidadão.
Atenção:
-O atraso no pagamento de qualquer parcela cancela automaticamente o parcelamento e exige o pagamento integral do IPVA.
-O contribuinte que optar por pagar via Pix deverá gerar um novo QR Code todos os meses.
Quem não parcelar: pagamento em parcela única
Após o fim do prazo para adesão ao parcelamento, a quitação deverá ocorrer em cota única:
-Fevereiro (2% de desconto),
-Março (1% de desconto),
-Ou em 30 abril, da data de vencimento por placas, sem descontos de antecipação.
Em todas as modalidades, continuam valendo os descontos do Bom Motorista e do Bom Cidadão.
Bom Motorista
O benefício do Bom Motorista concede descontos que variam conforme o período sem infrações. As reduções são as seguintes:
-15%: sem multas entre 01/11/2022 e 31/10/2025
-10%: sem multas desde 01/11/2023
-5%: sem multas desde 01/11/2024
Em 2026, 920 mil veículos podem ser beneficiados pelo desconto máximo, somando R$ 235 milhões em deduções.
Bom Cidadão
O Bom Cidadão concede desconto para proprietários de veículo que colocam o CPF na nota fiscal de compras no varejo.
As reduções são as seguintes:
-5%: para quem acumula 150 notas ou mais
-3%: entre 100 e 149 notas
-1%: entre 51 e 99 notas
Neste ano, o benefício bateu recorde de 908 mil veículos contemplados, totalizando R$ 93 milhões em deduções. Ao todo, 39% da frota tributável tem direito ao benefício.
Fique atento
Parar consultar o valor do IPVA ou gerar o QR Code para pagamento é necessário acessar o site, usando a autenticação pelo login gov.br. O governo do Estado não envia links ou boletos de cobrança do IPVA. É importante também que os motoristas estejam atentos ao beneficiário do Pix. Antes de efetuar o pagamento, verifique as informações do destinatário, que são as seguintes:
Nome: Ipva Sefaz/RS
CPF/CNPJ: 87.958.674/0001-81
Instituição: Bco do Estado do RS S.A
Endereço: Av. Mauá, 1155 – Centro Histórico – Porto Alegre – RS – 90030080
Bco do Estado do RS S.A.
O IPVA é devido para veículos fabricados a partir de 2007, com exceção dos isentos por lei. Para pagar, basta apresentar o código Renavam e a placa nos bancos credenciados ou gerar o QR Code pelo site ou pelo aplicativo IPVA RS. O pagamento pode ser feito via Pix ou nas instituições Banrisul, Bradesco (correntistas), Banco do Brasil (correntistas), Sicredi, Sicoob e lotéricas da Caixa.
Mais informações e consulta do valor do imposto estão disponíveis no site da Receita Estadual.
Para acompanhar o número de veículos tributáveis, a estimativa e a arrecadação por município, clique aqui.
Fonte: SEFAZ/RS (Retirado do Meu Site Contábil)
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