Comunicamos que a partir de 29/01/2026 o Tratamento Administrativo aplicado às exportações dos produtos classificados nas NCM listadas a seguir será alterado conforme abaixo e as licenças aplicáveis estarão sujeitas à anuência prévia da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC):
1.Será dispensada a “Licença de Produtos da Faixa Verde” (TA E0081, modelo E00005) para o produto abaixo:
NCM 29221700 (-- Metildietanolamina e etildietanolamina), caso se trate de "Metildietanolamina" (ATT_295, valor 01)
2. Será dispensada “Licença de Produtos da Faixa Amarela” (TA E0082, modelo E00009) para o produto abaixo:
NCM 29221700 (-- Metildietanolamina e etildietanolamina), caso se trate de "Etildietanolamina" (ATT_295, valor 02)
3. Será requerida a “Licença de Produtos da Faixa Vermelha” (TA E0083, modelo LPCO E00013) para os produtos abaixo:
NCM 29221700 (-- Metildietanolamina e etildietanolamina), caso se trate de "Metildietanolamina" (ATT_295, valor 01)
NCM 29221700 (-- Metildietanolamina e etildietanolamina), caso se trate de "Etildietanolamina" (ATT_295, valor 02)
NCM 93063000 (- Outros cartuchos e suas partes), caso se trate de "Munição para revólveres" (ATT_1345, valor 06)
NCM 93063000 (- Outros cartuchos e suas partes), caso se trate de "Munição calibre 9mm" (ATT_1345, valor 07)
A licença relacionada acima deverá ser registrada no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” do Portal Único Siscomex e as características do formulário constarão na página de “Tratamento Administrativo de Exportação > Tratamentos Administrativos, Modelos de LPCO e Atributos na Exportação”.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC), com base na Portaria - C EX nº 2.566, de 8 de outubro de 2025, e na Portaria nº 118 – COLOG, de 4 de outubro de 2019, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Fonte: Siscomex (Retirado do Meu Site Contábil)
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