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IPTU/Maceió: Contribuintes podem emitir boleto do IPTU 2026 com 20% de desconto pelo WhatsApp

Novo canal de atendimento da Fazenda Muncipal oferece mais praticidade ao cidadão, de forme segura

Em 2026, as guias do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) serão disponibilizadas, exclusivamente, pela internet. Para aproveitar o desconto de 20% oferecido na cota única, o contribuinte pode gerar o boleto pelo site da Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz), em online.maceio.al.gov.br, ou pelo canal de atendimento da Sefaz no Whatsapp, pelo número (82) 3312-5990. O boleto pode ser pago via Pix, em aplicativos bancários e agências.

Para gerar a guia, seja pelo site ou pelo WhatsApp, o contribuinte deve informar o número de inscrição municipal do imóvel, dado cadastral que permite a identificação formal do imóvel no banco de dados do Município. O número de inscrição pode ser localizado em carnês antigos do IPTU, guias de arrecadação, certidões e documentos do imóvel.

Quem optar pelo atendimento no WhatsApp, também poderá tirar dúvidas e solicitar os dados do imóvel para a emissão da guia, desde que seja o titular da propriedade. O atendimento por mensagem é rápido e vem para facilitar a vida do contribuinte, oferecendo um serviço seguro, prático e cómodo.

Este ano, a Prefeitura oferece o maior desconto entre as capitais do país: 20%. O abatimento no pagamento em cota única equivale a duas parcelas e é considerada uma economia vantajosa para o contribuinte.

Com a guia exclusivamente digital, a Prefeitura não irá enviar os carnês do IPTU nos domicílios. A Secretaria de Fazenda reforça que não envia links, SMS, mensagens ou boletos com a guia ou código de pagamento. O atendimento pelo WhatsApp deve ser feito, exclusivamente, em contato com a conta verificada do órgão.

O IPTU é um tributo anual que é destinado a políticas públicas, como obras, reformas, compra de equipamentos e outras ações que ajudam os municípios a dar continuidade à oferta de serviços que impactam no bem-estar da população.

O pagamento em dia evita a inadimplência do imóvel e a cobrança de juros e multas, além das consequências futuras que a dívida do IPTU pode trazer para o imóvel, como protesto judicial à inscrição em dívida ativa.

Fonte: Prefeitura de Maceió (Retirado do Meu Site Contábil)


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