Tendo em vista as alterações de NCM promovidas pela Resolução Gecex nº 812, de 28 de outubro de 2025, informamos que a partir de 1º de fevereiro de 2026 as exportações dos produtos até então classificados na NCM 65061000 (Capacetes e artigos de uso semelhante, de proteção), a qual será desdobrada nas NCM 65061010 (Do tipo utilizado por bombeiros, com viseira e protetor facial incorporados) e 65061090 (Outros), passarão a exigir o LPCO Modelo E00012 “Pedido de Exportação - Produtos de Defesa” (TA E0084), sujeitos à anuência do Ministério da Defesa (MD), caso se tratem de “Capacete com proteção balística (capacete à prova de bala)” (NCM 65061090, ATT_1033, valor 01).
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Ministério da Defesa (MD) em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Siscomex (Retirado do Meu Site Contábil)
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