Quer uma contabilidade que entenda as suas reais necessidades?

Clique aqui
Contabilidade digital completa para sua empresa
Sua empresa organizada e planejada!

Tenha profissionais especialistas para te ajudar!

Clique aqui

Venha fazer parte desta grande parceria de sucesso!

Clique aqui
Precisa abrir ou migrar sua empresa?

Prazo para prestação das informações do Pert – demais débitos

 As informações para a consolidação do parcelamento deverão ser prestadas de 10 a 28 de dezembro

No período de 10 a 28 de dezembro de 2018, os contribuintes optantes pelo Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) – demais débitos (inciso II do § 1º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 2017) deverão prestar as informações necessárias para a consolidação do parcelamento.

O contribuinte deverá indicar os débitos que serão incluídos no parcelamento, a quantidade de parcelas pretendidas e o valor dos créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou de outros créditos próprios, passíveis de utilização na modalidade, se for o caso.

Se no momento da opção pelo Pert o contribuinte indicou indevidamente modalidade para a qual não possui débitos a serem parcelados, será possível a correção da modalidade.

Os contribuintes que não prestarem as informações para a consolidação ou não pagarem o saldo devedor vencido até dezembro de 2018 serão excluídos do programa.

 

 

Fonte: Receita Federal


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá! Seja bem vindo

Escolha alguém do nosso time para conversar.

FGO Contábil

FGO Contábil

Departamento Financeiro

FGO Contábil

FGO Contábil

Departamentos FGO

WhatsApp