Quer uma contabilidade que entenda as suas reais necessidades?

Clique aqui
Contabilidade digital completa para sua empresa
Sua empresa organizada e planejada!

Tenha profissionais especialistas para te ajudar!

Clique aqui

Venha fazer parte desta grande parceria de sucesso!

Clique aqui
Precisa abrir ou migrar sua empresa?

ICMS/MG: REVISÃO DE DOCUMENTO FISCAL EM SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS

Publicada a Lei Nº 25964 DE 14/07/2026, no (DOE de 15/07/2026), que dispõe sobre a “possibilidade” de disponibilização, pelos estabelecimentos comerciais autodenominados supermercados ou hipermercados e pelos estabelecimentos congêneres, sediados ou com filiais no Estado, de serviço de revisão de “Cupom Fiscal” emitido.

Segundo a Lei entende-se por revisão de “Cupom Fiscal” o serviço realizado por funcionário do estabelecimento, com a função de comparar o “Cupom Fiscal” recebido ao final da compra com as mercadorias adquiridas, com atenção ao valor e à quantidade dos itens.

No primeiro momento a Lei é voltada as:

1) pessoas com sessenta anos ou mais;

2) pessoas com deficiência.

Os estabelecimentos que disponibilizarem o serviço afixarão cartazes informando sobre a possibilidade da revisão de “Cupom Fiscal”.

Por fim, ressaltamos que as disposições da presente “Lei” não são “impositivas” aos estabelecimentos comerciais citados, mas sim, trata-se de um ato “sempre que possível”, na tentativa de haver uma transparência junto as pessoas idosas e com deficiência.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá! Seja bem vindo

Escolha alguém do nosso time para conversar.

FGO Contábil

FGO Contábil

Departamento Financeiro

FGO Contábil

FGO Contábil

Departamentos FGO

WhatsApp