Micro e pequenas empresas que pretendem optar pelo Simples Nacional em 2027 devem ficar atentas às mudanças no calendário de adesão ao regime tributário. As novas regras foram estabelecidas pela Resolução nº 186/2026 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e integram as adequações previstas pela Reforma Tributária.
A Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia (Sefin) orienta os contribuintes sobre as alterações, que antecipam para setembro de 2026 o período de solicitação de ingresso no regime.
Diferentemente dos anos anteriores, quando a opção pelo regime era realizada no início do ano, o novo prazo ocorrerá entre 1º e 30 de setembro de 2026, exclusivamente por meio do Portal do Simples Nacional. Embora a adesão seja realizada em setembro, a vigência do regime permanece a partir de 1º de janeiro de 2027.
Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, o objetivo da orientação antecipada é garantir que empresários e empreendedores tenham tempo suficiente para se preparar para as mudanças. “A informação é fundamental para proporcionar segurança jurídica, planejamento e tranquilidade aos contribuintes durante o processo de transição para o novo modelo tributário”, pontuou.
Além da opção pelo Simples Nacional, as empresas também deverão definir, no mesmo período, a forma de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela Reforma Tributária. O contribuinte poderá optar por recolher esses tributos dentro da guia única do Simples Nacional (DAS) ou pelo regime regular, em separado, durante o primeiro semestre de 2027.
Segundo o secretário de Estado de Finanças, Franco Maegaki Ono, a mudança exige atenção dos empresários e contadores. “A antecipação do prazo traz mais previsibilidade para as empresas e permite que os contribuintes avaliem com antecedência a melhor forma de enquadramento e recolhimento dos tributos diante das mudanças promovidas pela Reforma Tributária”, ressaltou.
ATENÇÃO ÀS PENDÊNCIAS FISCAIS
A Sefin também orienta os contribuintes a verificarem possíveis pendências fiscais junto à União, estados e municípios, uma vez que a regularidade fiscal é requisito para a permanência ou ingresso no Simples Nacional.
Caso exista alguma restrição, o contribuinte terá até 30 dias corridos, contados da ciência do Termo de Indeferimento emitido no Portal do Simples Nacional, para regularizar a situação.
REGRAS PARA EMPRESAS E MEIs
As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional e permanecem dentro dos limites de faturamento continuarão recolhendo seus tributos normalmente pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), caso não realizem nenhuma alteração.
Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), não haverá mudanças. A opção pelo SIMEI para 2027 continuará sendo realizada em janeiro, até o último dia útil do mês, seguindo as regras atualmente vigentes.
A Sefin reforça que o planejamento antecipado e a regularização de eventuais pendências fiscais são fundamentais para garantir o enquadramento correto no regime e evitar contratempos durante a transição para as novas regras tributárias.
Mais informações podem ser consultadas no Portal do Simples Nacional. Em caso de dúvidas relacionadas a pendências fiscais estaduais, os contribuintes podem utilizar a Agência Virtual da Sefin, por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).
Fonte: SEFIN/RO (Retirado do Meu Site Contábil)
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