Aproximadamente duas mil empresas do Rio Grande do Sul estão sendo notificadas para aproveitar a oportunidade de regularização
A Receita Estadual está notificando aproximadamente duas mil empresas optantes pelo Simples Nacional que possuem débitos sem exigibilidade suspensa perante o fisco gaúcho. Caso não regularizem a situação até o final de julho, os contribuintes com pendências serão excluídos do regime tributário destinado às microempresas e empresas de pequeno porte. Os valores devidos aos cofres públicos totalizam cerca de R$ 92 milhões.
As empresas nessa situação receberam, em abril, o Termo de Exclusão do Simples Nacional em suas caixas postais eletrônicas e, agora, estão sendo comunicadas por meio de Alerta de Divergências. As pendências podem ser consultadas no Portal e-CAC da Receita Estadual (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte) ou no App Minha Empresa.
Para ficarem em dia, as empresas devem quitar ou parcelar as dívidas junto à Receita Estadual dentro do prazo estipulado. A não regularização resultará na exclusão do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Atenção: novo prazo para opção pelo Simples Nacional em setembro
Neste ano, uma alteração promovida pela Lei Complementar 214/2025 modificou o período para solicitação de ingresso no Simples Nacional para setembro, motivo pelo qual a rotina anual foi antecipada em 2026.
Até então, empresas excluídas podiam solicitar o retorno ao regime em janeiro. Com a mudança, se houver a exclusão do contribuinte do regime simplificado, o pedido de reingresso deverá ser realizado exclusivamente no mês de setembro, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. A mudança elimina a tradicional janela de opção em janeiro.
Ação realizada anualmente pela Receita Estadual
A medida é realizada pela Receita Estadual desde 2011 e busca alertar os contribuintes para se manterem em conformidade, evitando a exclusão do Simples Nacional. O procedimento visa incentivar o cumprimento voluntário das obrigações e ampliar as possibilidades de autorregularização por parte das empresas. No ano passado, a operação resultou na exclusão de 1,5 mil empresas, a contar de janeiro de 2026, que não regularizaram seus débitos em tempo hábil.
Alerta de Divergência
O Alerta de Divergência consiste em uma comunicação enviada aos contribuintes para informar a identificação de divergências detectadas pela Receita Estadual por meio de cruzamentos eletrônicos de dados automáticos e permanentes ou detectadas em ações de controle e monitoramento do cumprimento de obrigações, visando a sua autorregularização.
Para maiores informações, acesse as Perguntas Frequentes no site da Receita Estadual.
Fonte: SEFAZ/RS (Retirado do Meu Site Contábil)
Compartilhar
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Olá! Seja bem vindo
Escolha alguém do nosso time para conversar.
FGO Contábil
Departamento Financeiro
FGO Contábil
Departamentos FGO